“E também soube renegociar no Propag. E aí levei a dívida de Goiás a 30 anos com uma coisa só: era reajustada em quê? Em Selic. Hoje ela é reajustada como IPCA e zero de juros, zero de juros.”
Ronaldo CaiadoPSDVerificado pela redação
- Dito em
- 26 de agosto de 2026
- Fonte primária
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Nesta ocasião11 mentiras de 42 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre as novas condições da dívida de Goiás com a União (prazo de 30 anos, correção pelo IPCA e juros reais de zero). A caracterização do encargo anterior como «Selic» é tratada no resumo.
O que os dados mostram
As três condições estão na lei. A Lei Complementar 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), refinancia a dívida em até 360 parcelas mensais (art. 4º), com atualização monetária pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano para os estados que reduzirem ao menos 20% do saldo por transferência de ativos e aplicarem um ponto percentual do saldo em investimentos por ano (art. 5º, incisos I e II). Goiás saiu do Regime de Recuperação Fiscal em 10 de dezembro de 2025, por ato publicado no Diário Oficial da União com pareceres favoráveis do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e aderiu ao Propag. Um detalhe do encargo anterior não é o que ele diz: pela Lei Complementar 148, de 2014, os contratos da Lei 9.496/1997 passaram a ser corrigidos pelo IPCA mais juros de 4% ao ano, e a Selic entrava como teto de comparação, não como índice.
Os juros de 0% não são automáticos: dependem de o estado cumprir as contrapartidas do art. 5º, II, da LC 212/2025, e não há documento oficial publicado que declare em qual faixa Goiás foi enquadrado. O que existe é a exigência de investimento anual atrelada ao saldo devedor aparecendo no orçamento estadual (a LDO de 2027 prevê R$ 4,17 bilhões em investimentos para cumprir regra do Propag) e o registro na imprensa regional de que a derrubada de vetos, em novembro de 2025, abriu a faixa de 0% para o estado. A caracterização do encargo anterior é onde a fala escorrega: a LC 148/2014 fixa IPCA mais 4% ao ano, com a Selic acumulada como limite, o que é diferente de dizer que a dívida era corrigida pela Selic. Conferido no texto das duas leis complementares no Planalto, com os artigos citados; a adesão fica sustentada pela reportagem do Valor que descreve o ato no Diário Oficial.
Classificação automática: 2 fontes confirmam contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A mesma alegação, dita 2 vezes
A dívida de Goiás foi renegociada para trinta anos, com correção pelo IPCA e sem juros
No placar acumulado essas 2 ocorrências contam 2. No consolidado contam uma. Por que as duas contagens existem.
- 26/08/2026Sabatina do Globo, Valor e CBN com Ronaldo Caiado
«E aí levei a dívida de Goiás a 30 anos com uma coisa só. Era reajustada em quê? Em Selic. Hoje ela é reajustada como IPCA e zero de juros, zero de juros, zero de juros. Eu economizei pros próximos 30 anos 26 bilhões de reais na renegociação da dívida do estado.»
Os termos da renegociação da dívida no Propag: prazo, indexador e taxa de juros. A cifra de R$ 26 bilhões de economia é estimativa do próprio governo estadual e está tratada no contexto.
- 26/08/2026Sabatina do Globo, Valor e CBN com Ronaldo Caiadoesta
«E também soube renegociar no Propag. E aí levei a dívida de Goiás a 30 anos com uma coisa só: era reajustada em quê? Em Selic. Hoje ela é reajustada como IPCA e zero de juros, zero de juros.»
O veredito recai sobre as novas condições da dívida de Goiás com a União (prazo de 30 anos, correção pelo IPCA e juros reais de zero). A caracterização do encargo anterior como «Selic» é tratada no resumo.
A evidência
Fontes que confirmam2
Presidência da República, Casa Civil
Lei Complementar nº 212, de 2025 (Propag), art. 4º (refinanciamento em até 360 parcelas mensais) e art. 5º, I e II (atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano para quem cumprir as contrapartidas)
Valor Econômico · 10/12/2025
Governo oficializa saída de Goiás do RRF, passo necessário para adesão ao Propag, 10/12/2025: ato no Diário Oficial da União com pareceres do Tesouro e da PGFN
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Contexto, sem tomar lado1
Presidência da República, Casa Civil
Lei Complementar nº 148, de 2014, art. 2º, II, e §§ 1º e 2º: correção dos contratos pelo IPCA mais juros de 4% ao ano, limitados à variação acumulada da Selic
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.