Contestar uma checagem
Uma checagem classifica uma declaração, e a pessoa que a fez tem direito de se manifestar sobre a classificação no mesmo lugar em que ela foi publicada. Este é o canal para isso. O pedido não precisa ser formal, precisa ser específico: o que na checagem está errado, e com base em quê.
Respondemos em até 5 dias úteis, contados do recebimento. O prazo está escrito aqui para poder ser cobrado.
Quem pode contestar
A própria figura pública cuja declaração foi checada, ou alguém que a represente com vínculo declarado: assessoria, representação legal, direção partidária. O vínculo é um campo obrigatório do formulário, e a redação pode pedir confirmação antes de tratar o pedido como manifestação oficial.
Quem não tem vínculo com a figura também pode apontar um erro nosso, e nós agradecemos, mas por outro caminho, o de correção comum. Direito de resposta é o instrumento de quem foi classificado, e misturar as duas filas atrasaria justamente quem tem prazo a reivindicar.
O que acontece com a contestação
- 1
Entra na fila de moderação com prioridade
Contestação de figura pública é lida antes de qualquer outro item da fila, inclusive de checagens novas esperando verificação.
- 2
A redação confere a evidência apresentada
O que muda um veredito é fonte, não discordância. Se a contestação traz documento, série ou registro que a checagem não considerou, essa fonte entra no processo e a classificação é recalculada.
- 3
Aceita, a checagem passa a exibir a manifestação
O texto da contestação é publicado na própria página da checagem, identificado como manifestação de quem contestou. Ele não substitui o veredito nem é editado no mérito.
- 4
Se o erro é nosso, a correção é visível
Quando a apuração muda a conclusão, a checagem é reclassificada ou invalidada, com o motivo escrito e público. Conteúdo invalidado continua consultável como registro histórico e não soma em placar nenhum.
- 5
Recusada, a recusa vem com motivo
Nenhum pedido é arquivado em silêncio. A recusa é escrita, enviada ao endereço de contato informado, e o banco não aceita registrá-la sem a razão por extenso.
O pedido
Cinco campos. Os limites abaixo são os mesmos que o banco impõe, e o formulário avisa antes, para que ninguém perca o texto que escreveu.
Os cinco campos são obrigatórios.
O que fazemos com esses dados
O nome de quem assina, o vínculo e o texto da contestação são publicados junto da checagem quando o pedido é aceito: é o que torna a manifestação uma manifestação. O e-mail de contato não é publicado em hipótese nenhuma: serve para responder, e para confirmar o vínculo quando for necessário.