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Dados em Painel
Verdade

“E aí o agressor de mulher, quando for punido, o crime dele prescreve. Mas uma pessoa que pode ser considerada como autora de uma piada, o crime dele não prescreve.”

Retrato de Renan SantosRenan SantosMISSÃOVerificado pela redação

Dito em
27 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a primeira oração, a de que o crime do agressor de mulher prescreve. A comparação com o efeito atribuído ao projeto de lei da misoginia é checada à parte.

O que os dados mostram

Segunda vez que ele afirma o mesmo na mesma sabatina, seis segundos depois de dizer que o feminicídio não é imprescritível, agora em forma de comparação. A parte sobre o agressor está certa: os crimes de violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, prescrevem pelas regras gerais do artigo 109 do Código Penal, porque a Constituição só afasta a prescrição em dois casos, a prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLII e XLIV).

Segunda ocorrência da mesma alegação na mesma peça: a primeira está em 1:25:36 e esta em 1:25:42, ambas na discussão com Maria Cristina Fernandes sobre o PL da Misoginia.

Classificação automática: 1 fonte confirma contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A mesma alegação, dita 2 vezes

O feminicídio não é crime imprescritível

No placar acumulado essas 2 ocorrências contam 2. No consolidado contam uma. Por que as duas contagens existem.

  1. 27/08/2026Sabatina do Globo, Valor e CBN com Renan Santosesta

    «E aí o agressor de mulher, quando for punido, o crime dele prescreve. Mas uma pessoa que pode ser considerada como autora de uma piada, o crime dele não prescreve.»

    O veredito recai sobre a primeira oração, a de que o crime do agressor de mulher prescreve. A comparação com o efeito atribuído ao projeto de lei da misoginia é checada à parte.

  2. 27/08/2026Sabatina O Globo · Valor · CBN

    «O feminicídio não é imprescritível.»

A evidência

Fontes que confirmam1

  • Presidência da República, Casa Civil

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, incisos XLII e XLIV: as duas únicas hipóteses de crime imprescritível

    Abrir (abre em nova aba)

Fontes que refutam0

Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.

Histórico

  1. 05/09/2026Criada pela redação.
  2. 05/09/2026Verificada pela redação.

SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.