“E aí o agressor de mulher, quando for punido, o crime dele prescreve. Mas uma pessoa que pode ser considerada como autora de uma piada, o crime dele não prescreve.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a primeira oração, a de que o crime do agressor de mulher prescreve. A comparação com o efeito atribuído ao projeto de lei da misoginia é checada à parte.
O que os dados mostram
Segunda vez que ele afirma o mesmo na mesma sabatina, seis segundos depois de dizer que o feminicídio não é imprescritível, agora em forma de comparação. A parte sobre o agressor está certa: os crimes de violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, prescrevem pelas regras gerais do artigo 109 do Código Penal, porque a Constituição só afasta a prescrição em dois casos, a prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLII e XLIV).
Segunda ocorrência da mesma alegação na mesma peça: a primeira está em 1:25:36 e esta em 1:25:42, ambas na discussão com Maria Cristina Fernandes sobre o PL da Misoginia.
Classificação automática: 1 fonte confirma contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A mesma alegação, dita 2 vezes
O feminicídio não é crime imprescritível
No placar acumulado essas 2 ocorrências contam 2. No consolidado contam uma. Por que as duas contagens existem.
- 27/08/2026Sabatina do Globo, Valor e CBN com Renan Santosesta
«E aí o agressor de mulher, quando for punido, o crime dele prescreve. Mas uma pessoa que pode ser considerada como autora de uma piada, o crime dele não prescreve.»
O veredito recai sobre a primeira oração, a de que o crime do agressor de mulher prescreve. A comparação com o efeito atribuído ao projeto de lei da misoginia é checada à parte.
- 27/08/2026Sabatina O Globo · Valor · CBN
«O feminicídio não é imprescritível.»
A evidência
Fontes que confirmam1
Presidência da República, Casa Civil
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, incisos XLII e XLIV: as duas únicas hipóteses de crime imprescritível
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.