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Dados em Painel
Impreciso

“Na Constituição de 88, a Constituição aprovou que a segurança pública era responsabilidade do Estado. O governo federal ficou com a Polícia Federal, com a Polícia Rodoviária Federal e com a Polícia Penal.”

Retrato de LulaLulaPTVerificado pela redação

Dito em
27 de agosto de 2026

Nesta ocasião6 mentiras de 54 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a lista de órgãos federais atribuídos à União pela Constituição de 1988. A afirmação de que a segurança pública é responsabilidade do Estado é interpretação do arranjo federativo e não recebe selo.

O que os dados mostram

Dois dos três órgãos citados estão no texto original e o terceiro não. O artigo 144 da Constituição de 1988 lista, como órgãos da União, a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal, esta última esquecida na frase. A polícia penal não existia em 1988: as polícias penais federal, estaduais e distrital foram criadas pela Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, trinta e um anos depois, que acrescentou o inciso VI ao artigo 144 e o parágrafo 5º-A. O caput do artigo, por sua vez, define a segurança pública como dever do Estado no sentido de poder público, e não de unidade federada, embora o policiamento ostensivo e a apuração de crimes comuns caibam de fato às polícias estaduais.

Dito na resposta sobre a expansão do crime organizado. O artigo 144 lido por inteiro, e não pela ementa, é o que revela a polícia ferroviária federal omitida pela frase e a distinção entre dever do Estado e competência dos estados; a vigência de cada inciso data a polícia penal na Emenda Constitucional 104, de dezembro de 2019. A frase está transcrita de forma idêntica na legenda automática e na íntegra publicada pelo Poder360.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A Constituição de 1988 atribuiu à União a polícia federal e a polícia rodoviária federal, e também a polícia ferroviária federal, que a frase omite. A polícia penal só passou a existir com a Emenda Constitucional 104, de dezembro de 2019.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam2

  • Presidência da República · Planalto

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 144, caput e incisos I a III: polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal

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  • Presidência da República · Planalto

    Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019: cria as polícias penais federal, estaduais e distrital, inciso VI do art. 144

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Contexto, sem tomar lado1

  • Poder360 · 28/08/2026

    Leia a íntegra das perguntas da Globo e as respostas de Lula: transcrição da sabatina feita pela redação

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Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.
  3. 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.