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Dados em Painel
Verdade

“Os cinco presídios de segurança máxima federais que existem hoje no Brasil.”

Retrato de Renan SantosRenan SantosMISSÃOVerificado pela redação

Dito em
27 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que os dados mostram

Verdadeiro. O Sistema Penitenciário Federal tinha exatamente 5 estabelecimentos em operação em 31/12/2025, conforme o 19º ciclo do SISDEPEN (Senappen/MJSP, dados de julho a dezembro de 2025): a página 18 do relatório traz o gráfico 'Estabelecimentos Federais' com uma unidade em cada uma de cinco UFs (DF, MS, PR, RN e RO) e a legenda explícita 'Total = 5', contra 'Total = 1.355' estabelecimentos estaduais, somando 1.360 unidades no país. São as penitenciárias federais de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). A página institucional da Senappen confirma na letra: 'Existem 5 (cinco) penitenciárias federais no Brasil, classificadas como presídios de segurança máxima'. Na mesma data as 5 unidades somavam 1.040 vagas (208 cada) e 594 presos em cela física (DF 78, MS 127, RO 147, RN 107, PR 135), operando com superávit de 446 vagas, único ponto do sistema penitenciário brasileiro onde sobram vagas. O contraexemplo que existe, a projetada sexta unidade em Charqueadas (RS), não derruba a afirmação: o terreno foi entregue ao Ministério da Justiça, mas a obra nunca foi construída e a unidade não aparece em nenhuma contagem oficial.

O caráter de segurança máxima dessas unidades é o padrão legal do Sistema Penitenciário Federal (Lei 11.671/2008 e regime do art. 52 da LEP), e a própria Senappen usa essa classificação. Dois candidatos a contraexemplo não derrubam a contagem. O primeiro é a penitenciária federal de Charqueadas: em 2022 o Ministério da Justiça recebeu 25 hectares na RS-401, mais 12 hectares de área particular complementar, para construir o que chamou de 'sexto presídio federal', projetado para 208 apenados em regime fechado, mas a obra não foi entregue e não há unidade em operação. O segundo é normativo: a Lei 15.407, de 11/05/2026, alterou a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal para permitir a transferência a presídio federal de acusados e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança, incluiu o § 10 no art. 52 da LEP e tornou a reserva de vaga um ato processual formal, mas não criou nenhum estabelecimento. Historicamente, Catanduvas (PR) foi a primeira unidade, em 2006, seguida de Campo Grande (MS) no mesmo ano, Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) em 2009 e Brasília (DF) em 2018, esta última noticiada à época como 'a 5ª penitenciária federal de segurança máxima'.

Classificação automática: 2 fontes confirmam contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam2

  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)

    Penitenciárias Federais: 'Existem 5 (cinco) penitenciárias federais no Brasil, classificadas como presídios de segurança máxima': Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Mossoró/RN e Brasília/DF

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  • Senappen / Ministério da Justiça e Segurança Pública · 25/03/2026

    SISDEPEN, Dados Estatísticos do Sistema Penitenciário, 19º ciclo, referência julho a dezembro de 2025. P. 18: «Estabelecimentos Federais» em DF, MS, PR, RN e RO, «Total = 5»; estaduais «Total = 1.355». Pp. 12, 15 e 17: 594 presos, 1.040 vagas e superávit de 446 no SPF

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Fontes que refutam0

Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.

Contexto, sem tomar lado2

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Ministro da Justiça recebe terreno para construção do sexto presídio federal: 25 hectares na RS-401, em Charqueadas (RS), para unidade de 208 vagas em regime fechado; obra não executada

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  • Lex Editora (texto da lei) · 11/05/2026

    Lei nº 15.407, de 11 de maio de 2026, altera a Lei 11.671/2008 e a Lei 7.210/1984 (LEP): amplia hipóteses de inclusão em presídio federal e altera o RDD, sem criar novos estabelecimentos

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Histórico

  1. 27/08/2026Criada pela redação.
  2. 27/08/2026Verificada pela redação.

SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.