“Alguém que está fazendo uso de tornozeleira eletrônica, se ele tira, rompe essa tornozeleira, é necessário um mandado de prisão para que a polícia possa ir atrás dele. Eu quero que isso seja considerado como se ele tivesse pulado o muro do presídio.”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 25 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 40 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a descrição da regra vigente: romper a tornozeleira não autoriza a captura imediata e depende de decisão judicial. O que ele quer que passe a valer é proposta e não recebe selo.
O que os dados mostram
A descrição da regra está correta. O rompimento do equipamento não é crime autônomo no Código Penal e não gera flagrante. A Lei de Execução Penal, no artigo 146-C, inciso II, lista entre os deveres do monitorado o de «abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça», e o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a violação comprovada desses deveres «poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa», a regressão de regime, a revogação da saída temporária, a revogação da prisão domiciliar, a revogação do livramento condicional, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ou apenas advertência por escrito. Todas as consequências, inclusive a mais grave, dependem de decisão do juiz da execução depois de manifestação das partes, e é essa decisão que produz a ordem que a polícia executa. A analogia que ele faz com a fuga do presídio, no entanto, escolhe um contraexemplo frágil: fugir também não é crime autônomo no Brasil, salvo com violência (artigo 352 do Código Penal); o que permite a recaptura imediata do foragido é o mandado que já existe contra ele.
Protocolo do dispositivo citado de memória. O parágrafo inteiro, e não a ementa, é o que traz a cláusula «a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa», que é o que decide o veredito. A vigência confere: os incisos VIII e IX do parágrafo único foram incluídos pela Lei 14.843, de 2024, que endureceu o regime das saídas temporárias e ainda assim manteve intacta a estrutura de decisão judicial, sem criar hipótese de captura automática. A leitura que derrubaria a frase seria o caso de monitoração aplicada como medida cautelar, e não como execução de pena: nessa hipótese a base é o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, e a consequência do descumprimento é a decretação de prisão preventiva pelo juiz, ou seja, também depende de ordem judicial. As duas hipóteses convergem. O dispositivo foi conferido no texto consolidado da Lei 7.210/1984 no Planalto. Não há transcrição independente desta fala completa; a CBN transcreveu o trecho vizinho, sobre a prisão preventiva na terceira reincidência, e não este.
O que ainda falta apurar: A frase sobre a tornozeleira não aparece nas coberturas publicadas da sabatina, que transcreveram o trecho anterior e o posterior; a transcrição deste trecho é a legenda automática do YouTube.
Classificação automática: 1 fonte confirma contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam1
Presidência da República
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), art. 146-C, inciso II e parágrafo único, com a redação da Lei 14.843/2024: a violação dos deveres da monitoração eletrônica depende de decisão do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Contexto, sem tomar lado1
CBN · 25/08/2026
Inspiração de modelo de Bukele, em El Salvador, será da reconquista de territórios, diz Zema: transcrição dos trechos vizinhos da mesma resposta, sobre prisão preventiva na terceira reincidência e liberdade de abordagem
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.