“Tudo que se gasta lá em Brasília, ministros, presidentes, 100 anos de sigilo. Será que alguém quer conferir as contas do Floriano Peixoto, da princesa Isabel?”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 25 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 40 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação de que os gastos de ministros e presidentes têm sigilo de cem anos.
O que os dados mostram
O prazo de cem anos existe na lei, mas não é o dos gastos. A Lei de Acesso à Informação prevê restrição de até 100 anos apenas para informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 31, § 1º, I). Para documento classificado, o prazo máximo é de 25 anos no grau ultrassecreto, renovável uma única vez (arts. 24, § 1º e 35, § 1º, III), o que dá 50 anos no limite. E o registro das despesas é de divulgação obrigatória, independentemente de pedido (art. 8º, § 1º, III). O que houve foram casos concretos em que órgãos federais aplicaram o prazo de cem anos a documentos ligados a autoridades invocando a proteção de dados pessoais, e não uma regra geral de sigilo de gastos.
A Lei de Acesso à Informação separa três coisas: publicidade obrigatória das despesas (art. 8º), classificação por grau de sigilo com prazo de 5, 15 ou 25 anos (art. 24) e restrição de informação pessoal por até 100 anos (art. 31). As expressões 100 anos e cem anos aparecem uma única vez no texto da lei, no dispositivo sobre informação pessoal. Dito na resposta sobre transparência de gastos do governante.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. O prazo de cem anos da Lei de Acesso à Informação vale para informação pessoal, e não para gasto público, cujo registro a mesma lei manda publicar.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Planalto
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), arts. 8º, § 1º, III, 24, § 1º, 31, § 1º, I e 35, § 1º, III: registro das despesas de divulgação obrigatória, sigilo ultrassecreto de 25 anos renovável uma vez e restrição de até 100 anos só para informação pessoal
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.