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Dados em Painel
Impreciso

“Tudo que se gasta lá em Brasília, ministros, presidentes, 100 anos de sigilo. Será que alguém quer conferir as contas do Floriano Peixoto, da princesa Isabel?”

Retrato de ZemaZemaNOVOVerificado pela redação

Dito em
25 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 40 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a afirmação de que os gastos de ministros e presidentes têm sigilo de cem anos.

O que os dados mostram

O prazo de cem anos existe na lei, mas não é o dos gastos. A Lei de Acesso à Informação prevê restrição de até 100 anos apenas para informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 31, § 1º, I). Para documento classificado, o prazo máximo é de 25 anos no grau ultrassecreto, renovável uma única vez (arts. 24, § 1º e 35, § 1º, III), o que dá 50 anos no limite. E o registro das despesas é de divulgação obrigatória, independentemente de pedido (art. 8º, § 1º, III). O que houve foram casos concretos em que órgãos federais aplicaram o prazo de cem anos a documentos ligados a autoridades invocando a proteção de dados pessoais, e não uma regra geral de sigilo de gastos.

A Lei de Acesso à Informação separa três coisas: publicidade obrigatória das despesas (art. 8º), classificação por grau de sigilo com prazo de 5, 15 ou 25 anos (art. 24) e restrição de informação pessoal por até 100 anos (art. 31). As expressões 100 anos e cem anos aparecem uma única vez no texto da lei, no dispositivo sobre informação pessoal. Dito na resposta sobre transparência de gastos do governante.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. O prazo de cem anos da Lei de Acesso à Informação vale para informação pessoal, e não para gasto público, cujo registro a mesma lei manda publicar.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam1

  • Planalto

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), arts. 8º, § 1º, III, 24, § 1º, 31, § 1º, I e 35, § 1º, III: registro das despesas de divulgação obrigatória, sigilo ultrassecreto de 25 anos renovável uma vez e restrição de até 100 anos só para informação pessoal

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Histórico

  1. 05/09/2026Criada pela redação.
  2. 05/09/2026Verificada pela redação.
  3. 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.