“É por isso que surgiu aquela discussão de tributar Pix. Quando teve aquele papo tributar Pix, alguém brilhante na equipe econômica do governo pensou: bom, já que eu não vou conseguir tributar essa pessoa da informalidade, eu vou tributar a movimentação que é o Pix. Foi ali que surgiu.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 17 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião0 mentiras de 36 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação de que a equipe econômica do governo pensou em tributar a movimentação do Pix. A existência da discussão pública sobre o tema não está em disputa.
O que os dados mostram
A norma existiu e não era tributo. A Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, ampliou a obrigação de instituições financeiras e de pagamento informarem à Receita Federal as movimentações de seus clientes, incluindo o sistema de pagamento instantâneo, com limiares de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. É obrigação acessória de prestação de informação, e não cobrança: nenhum ato do governo criou alíquota, base de cálculo ou fato gerador sobre transação em Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.247, de janeiro de 2025, e o Ministério da Fazenda declarou na ocasião que a decisão se deveu à distorção da informação e que a nova norma preserva a rotina dos trabalhadores. A discussão pública que ele descreve, portanto, ocorreu, e ela é o objeto de uma onda de desinformação sobre uma tributação que nunca foi proposta. O que não se sustenta é o mecanismo que ele atribui à equipe econômica, de tributar a movimentação para alcançar quem está na informalidade: a finalidade declarada da norma era cruzamento de informação para fiscalização, e a movimentação nunca foi objeto de tributo.
Nenhuma medida do governo tributa movimentação em Pix. A candidata mais próxima é a discussão sobre a CPMF, que não foi proposta por este governo, e a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, trata de tributação de aplicações financeiras e não de transações de pagamento. O escopo separa as duas metades da fala: a existência da discussão pública confere, e a atribuição do mecanismo ao governo não. É por isso que as duas fontes votam em sentidos opostos: o texto da instrução normativa confirma que houve uma medida da Receita Federal dirigida à movimentação em Pix, que é a metade verdadeira, e o comunicado do Ministério da Fazenda refuta que tenha havido tributação, que é a metade que não se sustenta. A legenda automática escreveu «tributal Pix» na primeira ocorrência, corrigida para «tributar Pix» entre colchetes, e as duas ocorrências seguintes estão legíveis. A cobertura do SBT News não cita esta passagem.
O que ainda falta apurar: A passagem existe só na legenda automática, que escreveu «tributal Pix» na primeira das três ocorrências. Nenhuma cobertura da sabatina cita este trecho, e o vídeo não foi aberto nesta apuração.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A discussão pública sobre tributar o Pix existiu, mas a medida que a originou era obrigação de informação, não tributo: a IN RFB nº 2.219/2024 obrigava bancos a reportar movimentações acima de R$ 5 mil por mês, e foi revogada em janeiro de 2025 sem que qualquer alíquota sobre Pix tenha sido proposta. A atribuição do mecanismo à equipe econômica não se sustenta.
A evidência
Fontes que confirmam1
LegisWeb · 17/09/2024
Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024: texto da norma que ampliou a obrigação de informar movimentações financeiras, incluindo o sistema de pagamento instantâneo, com limiares de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Confirma que existiu uma medida da Receita voltada à movimentação em Pix, que é a parte da fala que se sustenta, e mostra que ela é obrigação acessória e não tributo
Fontes que refutam1
Ministério da Fazenda
Nova norma da Receita Federal preserva rotina de trabalhadores e fortalece combate a crimes financeiros: comunicado oficial sobre a revogação da IN RFB nº 2.219/2024 pela IN RFB nº 2.247/2025, em janeiro de 2025
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
- 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.