“O PL da misoginia permite uma interpretação extensiva sobre qualquer tema que pode ser considerado misógeno, que vira um crime imprescritível.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação de que o projeto torna a conduta um crime imprescritível. A primeira oração, sobre risco de interpretação extensiva, tem ancoragem no texto e é analisada no resumo sem receber classificação própria.
O que os dados mostram
Falso na parte que a declaração afirma com mais força. O texto aprovado pelo Senado em 24 de março de 2026, a Emenda 8-PLEN, substitutivo da senadora Soraya Thronicke ao PL 896/2023, tem quatro artigos e duas páginas, e não contém uma linha sobre prescrição. Uma busca literal por «imprescr», «prescri», «inafian» e «hediond» em TODOS os documentos do processo (o projeto original de 2023, os pareceres e emendas da CDH e da CCJ, as quatro emendas de plenário, o texto final e o parecer da relatora na Câmara) retorna zero ocorrências. O projeto insere a misoginia na Lei 7.716/1989, altera a ementa dessa lei e dobra a pena do art. 141, §3º, do Código Penal; não mexe em prazo prescricional, ação penal, fiança nem hediondez. E não poderia: a imprescritibilidade é exceção que a própria Constituição define, em duas hipóteses taxativas: racismo (art. 5º, XLII) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV). Lei ordinária não cria uma terceira. A origem provável do erro é identificável: como o projeto entra na Lei 7.716, que é a lei do racismo, o salto «entrou na lei do racismo, logo é imprescritível» se explica, mas o texto mantém a misoginia como rubrica autônoma, e a relatora na Câmara descreve a inclusão como equiparação de gravidade, não de regime prescricional. A outra metade da frase, sobre risco de interpretação extensiva, tem ancoragem: o art. 20-C manda o juiz considerar discriminatória qualquer atitude que cause «constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida», e o parágrafo único define misoginia como «conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres», fórmula que a própria relatora critica por subjetividade. Foi essa a crítica das emendas 3, 5 e 6 do senador Eduardo Girão, todas rejeitadas. Nenhuma delas menciona prescrição.
Dito em resposta a Maria Cristina Fernandes, sobre o voto do deputado Kim Kataguiri contra o projeto. A palavra «considerado» foi restaurada entre colchetes: a legenda automática registra «que pode ser causado misógeno». O radical «imprescrit» não aparece nenhuma vez nas duas páginas do autógrafo aprovado pelo Senado, e nem ele nem o radical «prescri» aparecem nas oito páginas do parecer de plenário. Na direção oposta, o g1 publicou em 30 de junho de 2026, ao explicar o projeto, que «o crime também passa a ser inafiançável e imprescritível», e o portal da Câmara anunciou o mesmo em manchete de julho de 2026. Essa página do portal da Câmara não tem endereço estável recuperável fora do buscador interno, que roda no navegador.
Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 3 que refutam: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam3
Presidência da República
Constituição Federal, art. 5º, XLII e XLIV, as duas únicas hipóteses de imprescritibilidade penal
Senado Federal
PL 896/2023, tramitação completa no Senado: pareceres, emendas 1 a 8 e texto final
Câmara dos Deputados · 30/03/2026
PL 896/2023, inteiro teor do texto aprovado pelo Senado (Emenda 8-PLEN, substitutivo), quatro artigos, sem qualquer dispositivo sobre prescrição
Contexto, sem tomar lado2
Presidência da República
Lei 7.716/1989 (Lei Caó), com o art. 20-C incluído pela Lei 14.532/2023: a regra interpretativa não é criação do projeto
Câmara dos Deputados
PL 896/2023 na Câmara: situação «Pronta para Pauta», relatoria de Tabata Amaral, sem votação até agosto de 2026
Histórico
- 27/08/2026Criada pela redação.
- 27/08/2026Verificada pela redação.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.