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Dados em Painel
Falso

“O PL da misoginia permite uma interpretação extensiva sobre qualquer tema que pode ser considerado misógeno, que vira um crime imprescritível.”

Retrato de Renan SantosRenan SantosMISSÃOVerificado pela redação

Dito em
27 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a afirmação de que o projeto torna a conduta um crime imprescritível. A primeira oração, sobre risco de interpretação extensiva, tem ancoragem no texto e é analisada no resumo sem receber classificação própria.

O que os dados mostram

Falso na parte que a declaração afirma com mais força. O texto aprovado pelo Senado em 24 de março de 2026, a Emenda 8-PLEN, substitutivo da senadora Soraya Thronicke ao PL 896/2023, tem quatro artigos e duas páginas, e não contém uma linha sobre prescrição. Uma busca literal por «imprescr», «prescri», «inafian» e «hediond» em TODOS os documentos do processo (o projeto original de 2023, os pareceres e emendas da CDH e da CCJ, as quatro emendas de plenário, o texto final e o parecer da relatora na Câmara) retorna zero ocorrências. O projeto insere a misoginia na Lei 7.716/1989, altera a ementa dessa lei e dobra a pena do art. 141, §3º, do Código Penal; não mexe em prazo prescricional, ação penal, fiança nem hediondez. E não poderia: a imprescritibilidade é exceção que a própria Constituição define, em duas hipóteses taxativas: racismo (art. 5º, XLII) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV). Lei ordinária não cria uma terceira. A origem provável do erro é identificável: como o projeto entra na Lei 7.716, que é a lei do racismo, o salto «entrou na lei do racismo, logo é imprescritível» se explica, mas o texto mantém a misoginia como rubrica autônoma, e a relatora na Câmara descreve a inclusão como equiparação de gravidade, não de regime prescricional. A outra metade da frase, sobre risco de interpretação extensiva, tem ancoragem: o art. 20-C manda o juiz considerar discriminatória qualquer atitude que cause «constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida», e o parágrafo único define misoginia como «conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres», fórmula que a própria relatora critica por subjetividade. Foi essa a crítica das emendas 3, 5 e 6 do senador Eduardo Girão, todas rejeitadas. Nenhuma delas menciona prescrição.

Dito em resposta a Maria Cristina Fernandes, sobre o voto do deputado Kim Kataguiri contra o projeto. A palavra «considerado» foi restaurada entre colchetes: a legenda automática registra «que pode ser causado misógeno». O radical «imprescrit» não aparece nenhuma vez nas duas páginas do autógrafo aprovado pelo Senado, e nem ele nem o radical «prescri» aparecem nas oito páginas do parecer de plenário. Na direção oposta, o g1 publicou em 30 de junho de 2026, ao explicar o projeto, que «o crime também passa a ser inafiançável e imprescritível», e o portal da Câmara anunciou o mesmo em manchete de julho de 2026. Essa página do portal da Câmara não tem endereço estável recuperável fora do buscador interno, que roda no navegador.

Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 3 que refutam: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam3

  • Presidência da República

    Constituição Federal, art. 5º, XLII e XLIV, as duas únicas hipóteses de imprescritibilidade penal

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  • Senado Federal

    PL 896/2023, tramitação completa no Senado: pareceres, emendas 1 a 8 e texto final

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  • Câmara dos Deputados · 30/03/2026

    PL 896/2023, inteiro teor do texto aprovado pelo Senado (Emenda 8-PLEN, substitutivo), quatro artigos, sem qualquer dispositivo sobre prescrição

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Contexto, sem tomar lado2

  • Presidência da República

    Lei 7.716/1989 (Lei Caó), com o art. 20-C incluído pela Lei 14.532/2023: a regra interpretativa não é criação do projeto

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  • Câmara dos Deputados

    PL 896/2023 na Câmara: situação «Pronta para Pauta», relatoria de Tabata Amaral, sem votação até agosto de 2026

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Histórico

  1. 27/08/2026Criada pela redação.
  2. 27/08/2026Verificada pela redação.

SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.