“O IBS, que vai unir o ICMS e o ISS, vai retirar na hora o pagamento do imposto do comerciante. Isso pode dificultar demais o gerenciamento de caixa das pequenas e microempresas.”
Escritor Augusto CuryAVANTEVerificado pela redação
- Dito em
- 29 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião3 mentiras de 19 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre as duas afirmações factuais: que o IBS substitui o ICMS e o ISS, e que o imposto passa a ser retirado no momento do pagamento. A previsão de que isso será «um desastre sem precedente» para as pequenas empresas é juízo sobre o futuro e não recebe selo.
O que os dados mostram
As duas afirmações conferem. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, criou no art. 156-A da Constituição o Imposto sobre Bens e Serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, que são exatamente o ICMS e o ISS. E o art. 31 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui o chamado split payment: nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos devem segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira da transação, os valores do IBS e da CBS. Ou seja, o tributo sai do valor recebido antes de o dinheiro chegar ao caixa do vendedor, que é o efeito que ele descreveu.
Transcrição: a legenda automática escreve «ICBS» ao longo de todo o bloco e, no trecho citado, «o IBS, que vai unir eh o IC, o ICMS e o SS». Os colchetes na declaração restauram as siglas IBS, ICMS e ISS, e a restauração é segura porque o Terra publicou matéria justamente sobre a troca, informando que Cury disse «ICBS» e em seguida explicou tratar-se do IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Dispositivo citado de memória, e por isso vale o art. 31 inteiro, e não a ementa, com vigência e alterações posteriores: o § 1º do art. 31 foi redigido de novo pela Lei Complementar nº 227, de 2026, que passou a distinguir procedimento padrão e procedimento simplificado de split payment. Isso não desmente a fala; ao contrário, a existência de um procedimento simplificado é resposta legislativa ao problema de caixa que ele apontou. O contraexemplo mais forte seria o split payment não valer para quem está no Simples Nacional, o que esvaziaria a preocupação com micro e pequenas empresas: a regra do art. 31 é geral e alcança as transações de pagamento eletrônico, e o regime do Simples tem tratamento próprio, mas não fica fora do mecanismo. Conferido no texto da emenda e da lei complementar no Planalto.
O que ainda falta apurar: A segunda oração, a de que o imposto é retirado no momento do pagamento, só aparece na legenda automática do YouTube. As reportagens sobre a entrevista confirmam que ele falou do IBS substituindo ICMS e ISS e do risco para pequenas empresas, mas nenhuma reproduz a frase sobre o recolhimento na liquidação. O veredito sobre essa oração depende de conferência no áudio.
Classificação automática: 2 fontes confirmam contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam2
Presidência da República, Planalto · 20/12/2023
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: art. 156-A da Constituição (IBS) e art. 129 do ADCT (extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033)
Presidência da República, Planalto · 16/01/2025
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 31: segregação e recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação (split payment), com o § 1º alterado pela LC nº 227/2026
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Contexto, sem tomar lado1
Terra · 29/08/2026
Após citar ICBS, Augusto Cury explica imposto que pode ser desastre para pequenas empresas: confirma que a sigla dita foi corrigida para IBS e que ele o descreveu como substituto do ICMS e do ISS
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.