“Como foi a MP 871 do governo do presidente Bolsonaro, que tinha um pacote antifraude, anticorrupção no INSS, que o PT trabalhou para derrubar essas medidas que combateriam a corrupção e que evitariam que os aposentados do INSS tivessem sido roubados como foram roubados nesse atual governo.”
Flavio BolsonaroPLVerificado pela redação
- Dito em
- 28 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião16 mentiras de 41 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a atribuição ao PT da derrubada das medidas antifraude da MP 871.
O que os dados mostram
As medidas foram desfeitas dentro do próprio governo Bolsonaro, por lei que ele sancionou. A Medida Provisória nº 871, de 2019, incluiu no artigo 115 da Lei nº 8.213/1991 a exigência de revalidação anual da autorização para desconto de mensalidades de associações nos benefícios do INSS. Ainda na conversão em lei, o Congresso alargou o prazo de um para três anos, e Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.846, de 2019, com essa mudança. Em 2021 o prazo foi novamente adiado, pela Lei nº 14.131. E a exigência foi extinta de vez pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, que revogou o parágrafo 6º do artigo 115 e leva a assinatura de Jair Messias Bolsonaro. O dispositivo entrou por emenda do então deputado Luis Miranda, do Republicanos, numa medida provisória sobre microcrédito, e a votação na Câmara foi simbólica, com as lideranças de todos os partidos orientando a favor. No governo atual, a Lei nº 15.327, de 2026, foi na direção contrária: revogou o inciso V do artigo 115 e passou a vedar qualquer desconto de mensalidade associativa nos benefícios administrados pelo INSS.
A leitura sob a qual a frase estaria certa é a de que a bancada do PT tivesse encabeçado alguma das três flexibilizações. Nenhuma das três é dela: a primeira é da própria conversão da medida provisória do governo Bolsonaro, a segunda entrou por dispositivo estranho ao tema em 2021 e a terceira é de emenda de um deputado do Republicanos, aprovada em votação simbólica com acordo de todas as lideranças, o que impede atribuir voto a qualquer bancada. O «pacote antifraude» também não teve outro dispositivo derrubado depois de 2023: o que houve no período foi o oposto, uma vedação total dos descontos. As fontes são o texto consolidado da Lei nº 8.213/1991 no Planalto, que traz a cadeia inteira de redações e revogações do artigo 115, e o artigo 18 da Lei nº 14.438/2022, onde estão a revogação e a assinatura de quem sancionou.
Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 3 que refutam: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam3
Presidência da República, Planalto
Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, art. 18, inciso III: revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213/1991, sancionada por Jair Messias Bolsonaro
Presidência da República, Planalto
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, texto consolidado, art. 115: o § 6º com a revalidação a cada três anos, na redação da Lei nº 13.846/2019 e depois da Lei nº 14.131/2021, aparece como revogado pela Lei nº 14.438, de 2022
Estadão Verifica · 09/05/2025
Fim da revalidação de descontos associativos foi aprovada de maneira simbólica na Câmara: a emenda é do então deputado Luis Miranda, do Republicanos, e as lideranças de todos os partidos orientaram a favor
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorSocialAssistência, previdência, direitos trabalhistas, moradia, fome, desigualdade.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.