“As grandes renúncias? Simples e o próprio MEI, aí estão as renúncias.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que os dados mostram
Impreciso. A frase acerta o primeiro nome e erra o segundo, e erra por ordem de grandeza. Pelo Quadro X do Demonstrativo dos Gastos Tributários, Previsão PLOA 2026, da Receita Federal, o gasto tributário federal previsto para 2026 é de R$ 612,84 bilhões, 4,43% do PIB e 20,20% das receitas administradas pelo órgão. O Simples Nacional é de fato a maior renúncia isolada: R$ 134.293.685.900,26, ou 21,91% do total. Nessa parte ele está certo. Mas o MEI, que ele coloca lado a lado com o Simples, aparece em décimo primeiro lugar no mesmo quadro, com R$ 11.278.818.409,52, ou 1,84% do total. Está abaixo de Agricultura e Agroindústria (12,93%), Rendimentos Isentos do IRPF (10,31%), Entidades Sem Fins Lucrativos (9,13%), Deduções do IRPF (6,80%), Poupança e Setor Imobiliário (6,02%), Zona Franca de Manaus (5,87%), Desenvolvimento Regional (4,42%), Benefícios do Trabalhador (3,97%) e Medicamentos (3,65%). E o fecho da frase não se sustenta no agregado: Simples e MEI somados dão R$ 145,57 bilhões, 23,75% da renúncia federal. Três quartos dela estão em outro lugar: a renúncia se concentra em COFINS (22,62% do total) e IRPJ (19,23%), e as regiões Sudeste e Sul absorvem 49,00% e 16,13% dos benefícios. Dizer 'aí estão as renúncias' aponta para menos de um quarto do dinheiro renunciado.
A formulação dele tem algo de preciso, e não é pouco: ele não disse 'o Simples', disse 'Simples e o próprio MEI', e o Demonstrativo de fato os contabiliza como rubricas separadas. O MEI consta com fundamento legal próprio (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, alínea a e § 11; Lei 12.470/2011; Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a) e é classificado como gasto tributário sobre contribuição previdenciária patronal, o que amarra este item ao seguinte, sobre a contribuição menor do MEI. A separação que ele fez existe. O que não existe é a equivalência de tamanho que ele sugere. Há ainda uma ressalva de método que muda o pódio. A nota técnica 35/2025 da Unafisco monta um ranking alternativo em que a isenção de lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica aparece em primeiro lugar, com R$ 146,1 bilhões, acima do Simples. Essa isenção não integra o Quadro X porque a Receita a trata como parte do sistema tributário de referência, e não como gasto tributário. Pelo critério oficial, que é o que a palavra 'renúncia' designa no orçamento, o Simples é o primeiro. Por um critério mais amplo, deixa de ser. E esse ranking alternativo já está datado: a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, instituiu tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas com efeitos a partir de janeiro de 2026, o que reduz a isenção que a Unafisco colocava no topo.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A frase se parte em duas metades de qualidade oposta no Quadro X do Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federal para o PLOA 2026. A primeira está certa: o Simples Nacional é a maior renúncia tributária federal isolada, R$ 134.293.685.900,26 em 2026, ou 21,91% do total. A segunda não se sustenta: o MEI aparece em DÉCIMO PRIMEIRO lugar, com R$ 11.278.818.409,52, ou 1,84% do total, atrás de Agricultura e Agroindústria, Rendimentos Isentos do IRPF, Entidades Sem Fins Lucrativos, Deduções do IRPF e mais cinco rubricas. Somados, Simples e MEI dão 23,75% da renúncia federal: menos de um quarto do dinheiro renunciado.
A evidência
Fontes que confirmam1
Receita Federal do Brasil
Demonstrativo dos Gastos Tributários, Previsão PLOA 2026 (base conceitual): R$ 612,84 bilhões, 4,43% do PIB; Simples Nacional é o gasto de maior participação (21,91%) (setembro de 2025)
Fontes que refutam1
Receita Federal do Brasil
DGT Previsão PLOA 2026, Quadros I a XXV (planilha). Quadro X: Simples Nacional R$ 134.293.685.900,26 (21,91%), 1º lugar; MEI R$ 11.278.818.409,52 (1,84%), 11º lugar (setembro de 2025)
Contexto, sem tomar lado3
Consultorias de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
Nota Técnica Conjunta, Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 (2025)
Presidência da República, Casa Civil · 26/11/2025
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas, com efeitos a partir de janeiro de 2026
Unafisco Nacional · 19/12/2025
Nota Técnica nº 35/2025, Privilegiômetro: renúncias da União em 2026 (ranking alternativo com lucros e dividendos em 1º lugar)
Histórico
- 27/08/2026Criada pela redação.
- 27/08/2026Verificada pela redação.
- 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.