“As polícias dos estados, dos estados em coordenação com o governo federal. E o governo federal, se ele faz a GLO, no Rio teve isso, ele avoca para si o comando das polícias, porque as polícias são forças auxiliares das Forças Armadas Brasileiras.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação de que as polícias são forças auxiliares das Forças Armadas.
O que os dados mostram
A regra existe e o texto é mais estreito do que ele disse, em dois pontos. O artigo 144, § 6º da Constituição diz que «as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados». São auxiliares e reserva do Exército, não das Forças Armadas em bloco, e a condição vale para as polícias militares e os bombeiros, não para as polícias civis, que aparecem no mesmo parágrafo sem esse vínculo. O parágrafo termina afirmando o contrário do comando federal que ele descreve: a subordinação é ao governador. O que sustenta a parte final da frase é outra norma, a Lei Complementar nº 97, de 1999, cujo artigo 15, § 5º manda transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública à autoridade encarregada da operação de garantia da lei e da ordem.
Dito em resposta a Malu Gaspar, sobre quem faria as desocupações de favelas num governo dele. A sigla GLO foi restaurada entre colchetes: a legenda automática registra «Gelió». Conferido no texto consolidado da Constituição no portal do Planalto, na redação em vigor dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que acrescentou as polícias penais à lista de subordinadas ao governador e manteve «reserva do Exército» só para militares e bombeiros. O texto do Planalto marca «(ADI 6457)» ao lado do caput e dos §§ 1º a 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 97, o que deixa a moldura da garantia da lei e da ordem com questionamento pendente no Supremo.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A Constituição chama de forças auxiliares e reserva do Exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, não as polícias em geral nem as Forças Armadas como um todo, e o mesmo parágrafo as subordina aos governadores.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Presidência da República, Casa Civil
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 144, § 6º, na redação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019
Contexto, sem tomar lado1
Presidência da República, Casa Civil
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, art. 15, § 5º: transferência do controle operacional dos órgãos de segurança pública na garantia da lei e da ordem, com remissão à ADI 6457
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.