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Dados em Painel
Impreciso

“O Brasil não tem nem a legislação sobre terras raras. Eu já tenho há três anos.”

Retrato de Ronaldo CaiadoRonaldo CaiadoPSDVerificado pela redação

Dito em
20 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que recebeu o selo

As duas cláusulas: a ausência de legislação federal específica e a antiguidade da lei estadual dele.

O que os dados mostram

A primeira metade confere e a segunda erra em dois anos. No plano federal, o Brasil de fato não tinha, em 20 de agosto de 2026, lei específica sobre terras raras: a exploração é regida pelo Código de Mineração, o Decreto-Lei nº 227, de 1967, que trata de qualquer substância mineral, e a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, o PL 2.780/2024, só foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro de 2026, treze dias depois desta sabatina. No plano estadual, a lei que ele invoca é a Lei nº 23.597, de 27 de agosto de 2025, que institui a Autoridade Estadual de Minerais Críticos de Goiás e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos: tinha onze meses e vinte e quatro dias na data da fala, não três anos, e foi regulamentada pelo Decreto nº 10.921, de 8 de junho de 2026. A lei goiana que trata de terras raras pelo nome, a Lei nº 24.499, que institui a Política Estadual de Fomento à Exploração Estratégica de Terras Raras, é de 27 de agosto de 2026, uma semana depois da sabatina, quando ele já havia deixado o governo.

Nenhuma norma goiana de 2023 trata de terras raras ou de minerais críticos, que é o que sustentaria os três anos. No repositório de legislação da Casa Civil de Goiás, os dois termos só aparecem antes de 2025 na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que é a organização administrativa básica do Poder Executivo estadual e não trata do setor, e em dois regulamentos de secretarias, de 2024. O mesmo repositório registra a Lei nº 24.499 como de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial nº 24.852; a imprensa situava as duas leis estaduais em 2025, e é aí que a data errada circulava.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. O Brasil de fato não tinha lei específica de terras raras na data da fala, e a política nacional só foi aprovada pelo Senado treze dias depois; mas a lei goiana que ele invoca é de 27 de agosto de 2025, ou seja, tinha onze meses e não três anos.

A evidência

Fontes que confirmam1

  • Agência Senado · 02/09/2026

    Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos, 2 de setembro de 2026: aprovação do PL 2.780/2024, treze dias depois da sabatina

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Fontes que refutam1

  • Casa Civil do Estado de Goiás

    Repositório de legislação de Goiás: Lei nº 23.597, de 27 de agosto de 2025, institui a Autoridade Estadual de Minerais Críticos e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos; Lei nº 24.499, de 27 de agosto de 2026, institui a Política Estadual de Fomento à Exploração Estratégica de Terras Raras

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Contexto, sem tomar lado1

  • Presidência da República, Casa Civil

    Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração: regime de aproveitamento das substâncias minerais, sem tratamento específico de terras raras

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Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.
  3. 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.