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Dados em Painel
Verdade

“O SUS está caminhando para ter um prontuário único há mais de uma década. (...) O SUS não tem prontuário único.”

Retrato de Renan SantosRenan SantosMISSÃOVerificado pela redação

Dito em
27 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que os dados mostram

Verdadeiro nas duas partes, e a segunda com folga larga. O SUS não tem prontuário eletrônico único. A norma vigente, o Decreto 12.560, de 23/07/2025, não emprega a palavra 'prontuário' nenhuma vez: define a RNDS como 'a plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do Sistema Único de Saúde - SUS' (art. 3º). O relatório oficial do próprio DATASUS/SEIDIGI sobre a rede ('Cenário dos Dados da RNDS', Brasília, 2026, 166 páginas) também não usa a palavra uma única vez, e o modelo de informação do Registro de Atendimento Clínico (RAC), o mais próximo de um registro clínico de atendimento, só foi instituído pela Portaria GM/MS 8.347, de 2025. No Congresso, o projeto que criaria o prontuário eletrônico único (PL 5875/2013, com 32 apensados, o mais antigo de 2007) estava 'Pronta para Pauta' na Comissão de Saúde em 18/08/2026, oito dias antes da sabatina: não virou lei. A medição independente é dura: o TCU, no Acórdão 1622/2026-Plenário (sessão de 24/06/2026, TC 015.703/2025-8), apurou que 'a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) capturou apenas 6,8% da produção de cirurgias eletivas do SUS em 2024' (par. 277), o que significa que 'de cada quinze cirurgias eletivas realizadas no SUS, apenas uma está registrada na RNDS' (par. 288); que a cobertura geral 'evoluiu de 3,2% em 2019 para 6,8% em 2024' e a do rol do programa Agora Tem Especialistas 'cresceu de 3,8% para 10,4%' (par. 283); que os cinco estados com 55% da produção cirúrgica nacional têm cobertura entre 0,0% e 1,2% (par. 287); que 51,8% dos municípios não usam nenhum sistema de regulação do ministério (par. 278); e que, no ritmo médio de expansão, 'seriam necessários mais de dezessete anos para atingir cobertura de 100%' (par. 285). Sobre a segunda parte, o prazo declarado é muito conservador: a obrigação legal é de 1990. O art. 47 da Lei 8.080 determinou que o Ministério da Saúde 'organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional', prazo vencido em 1992, trinta e seis anos atrás. No caminho vieram a Portaria GM/MS 2.073/2011, que fixou os padrões de interoperabilidade para o Registro Eletrônico em Saúde, a Portaria GM/MS 1.434/2020, que criou o Conecte SUS e a RNDS, e o anúncio do ministério, em 23/07/2024, de que 'inicia a implantação' do prontuário unificado. 'Mais de uma década' é literalmente verdadeiro e fica bem abaixo do real.

A distinção que decide tudo é entre REGISTRO NACIONAL INTEROPERÁVEL e PRONTUÁRIO ÚNICO. O primeiro existe e cresceu: pela série oficial do DATASUS/SEIDIGI, a RNDS registrou 291,2 milhões de registros em 2021, 400,2 milhões em 2022, 453,7 milhões em 2023, 1,18 bilhão em 2024 e 822,2 milhões em 2025. Duas ressalvas que a leitura triunfalista do dado costuma omitir e que o próprio relatório oficial faz: o salto de 2024 decorre da 'carga legada de RAC' e da entrada massiva de registros de Regulação Assistencial, e 2025 recuou justamente 'pela ausência do impacto excepcional da carga legada'. Por isso a variação percentual de estoque acumulado que circula (476,4%) não serve: compara bases diferentes e esconde a queda de 2025. O segundo, o prontuário, não existe: a RNDS é um barramento de troca de dados padronizados entre sistemas que continuam sendo de terceiros. Quem escreve o prontuário na ponta segue sendo outro sistema. Na atenção especializada ambulatorial, a pesquisa do TCU com municípios em 2025 (par. 247) encontrou 24,8% usando apenas sistema próprio, 21,5% apenas prontuário físico, 20,5% apenas o e-SUS APS (PEC), 32,4% em combinações e menos de 1% sem prontuário algum. Na atenção primária, o PEC do e-SUS APS, lançado em 2013, estava em 26.091 UBS em 2022 e respondia por 59,93% dos prontuários eletrônicos da atenção básica. Nenhuma norma cria juridicamente o prontuário único: nem o Decreto 12.560/2025, nem a Portaria 1.434/2020, nem a Lei 13.787/2018, que rege só a digitalização e guarda do prontuário de cada serviço. O art. 47-A da Lei 8.080, incluído pela Lei 15.233/2025, também não: trata de sistema de dados públicos sobre 'tempo médio de espera', não de registro clínico. Contra a própria declaração, a busca é ainda mais antiga que o marco de 1990: remonta ao Cartão Nacional de Saúde, de 1996, com projeto-piloto em 1999, cuja etapa seguinte prevista era o prontuário eletrônico. E a favor do governo há expansão real: o SUS Digital Profissional saiu de 127 municípios e 2.042 estabelecimentos em 2023 para 4.422 municípios e 60.869 estabelecimentos em 2025, e a meta é integrar a atenção primária até 2028. Nada disso é prontuário único hoje.

Classificação automática: 9 fontes confirmam contra 1 que refuta: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam9

  • Presidência da República / Casa Civil (Planalto) · 19/09/1990

    Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 47 (sistema nacional de informações em saúde integrado, 'no prazo de dois anos') e art. 47-A (sistema de dados sobre tempo de espera, incluído pela Lei 15.233/2025)

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  • Ministério da Saúde / BVS-MS · 31/08/2011

    Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, padrões de interoperabilidade e informação em saúde para o Registro Eletrônico em Saúde

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  • Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) · 23/07/2024

    Profissionais do SUS terão acesso a prontuário unificado de pacientes: reprodução íntegra do anúncio do Ministério da Saúde de 23/07/2024, usada porque a fonte original está desativada

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  • Ministério da Saúde · 23/07/2024

    SUS Digital: Ministério da Saúde amplia acesso às informações de saúde e inicia a implantação de prontuário unificado (página fora do ar desde 4/7/2026 por força da legislação eleitoral; URL mantida para conferência posterior)

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  • Presidência da República / Casa Civil (Planalto) · 23/07/2025

    Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, art. 3º define a RNDS como 'plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS'; texto integral sem nenhuma ocorrência da palavra 'prontuário'

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  • Ministério da Saúde (CGIIS/DATASUS/SEIDIGI) · 01/01/2026

    Cenário dos Dados da Rede Nacional de Dados em Saúde, CGIIS/DATASUS/SEIDIGI/MS, Brasília, 2026, dados 2021-2025: série anual de registros por modelo de informação, cronologia normativa da RNDS e instituição do modelo RAC pela Portaria GM/MS 8.347/2025; sem nenhuma ocorrência da palavra 'prontuário' em 166 páginas

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  • Agência Câmara de Notícias · 26/05/2026

    Debatedores sugerem adequação de proposta sobre prontuário eletrônico à LGPD. Audiência pública da Comissão de Saúde sobre o PL 5875/2013, com Giovanni Cerri: 'hoje muitas vezes o paciente vira um integrador de sistema [...] porque ainda não conseguimos fazer os sistemas se comunicarem'

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  • Tribunal de Contas da União · 24/06/2026

    Acórdão nº 1622/2026-TCU-Plenário (sessão de 24/06/2026, TC 015.703/2025-8), Relatório de Auditoria do Programa Agora Tem Especialistas: cobertura da RNDS de 6,8% (par. 277, 283, 288), invisibilidade dos cinco maiores estados (par. 287), 51,8% dos municípios sem sistema de regulação do MS (par. 278), tipos de prontuário nos municípios (par. 247)

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  • Câmara dos Deputados, ficha de tramitação · 18/08/2026

    PL 5875/2013 (prontuário eletrônico único), com 32 apensados a partir do PL 2634/2007: situação 'Pronta para Pauta' na Comissão de Saúde em 18/08/2026, parecer da relatora Dep. Adriana Ventura

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Fontes que refutam1

  • Presidência da República / Casa Civil (Planalto) · 27/12/2018

    Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 ('Lei do Prontuário Eletrônico'), art. 1º: rege a digitalização e a guarda do prontuário de paciente, sem criar registro nacional unificado (contraexemplo testado e refutado)

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Contexto, sem tomar lado3

  • Ciência & Saúde Coletiva (SciELO)

    Cartão Nacional de Saúde: os desafios da concepção e implantação de um sistema nacional de captura de informações de atendimento em saúde

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  • Ministério da Saúde / BVS-MS · 28/05/2020

    Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, institui o Programa Conecte SUS e a Rede Nacional de Dados em Saúde

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  • Revista de Saúde Pública (FSP/USP) · 01/06/2024

    Dez anos do Prontuário Eletrônico do Cidadão e-SUS APS: em busca de um Sistema Único de Saúde eletrônico (Rev. Saúde Pública, v.58, DOI 10.11606/s1518-8787.2024058005770)

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Histórico

  1. 27/08/2026Criada pela redação.
  2. 27/08/2026Verificada pela redação.

SetorSaúdeSUS, filas, vacinas, medicamentos, epidemias, profissionais de saúde.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.