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Dados em Painel
Impreciso

“É só a CLT que já tá para completar quase 100 anos de existência e que é de um outro mundo que não existe mais.”

Retrato de ZemaZemaNOVOVerificado pela redação

Dito em
19 de agosto de 2026

Nesta ocasião4 mentiras de 37 checadas

O que recebeu o selo

A idade da Consolidação das Leis do Trabalho. A avaliação de que ela é «de um outro mundo que não existe mais» é juízo e não recebe veredito.

O que os dados mostram

A CLT tem 83 anos, não quase cem. Ela foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e completou 83 anos em 1º de maio de 2026, três meses e meio antes da sabatina. O centenário cai em 2043. A ressalva dupla que ele usa, «está para completar» e «quase», admite aproximação, mas não cobre uma diferença de dezessete anos, que é mais de um quinto da idade da norma.

Conferido no cabeçalho do decreto-lei no texto do Planalto, e não em artigo comemorativo. A CLT é de 1943 e entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano, conforme o artigo 911, e nenhuma das duas datas aproxima o número de cem. Contada desde a legislação trabalhista que a CLT consolidou, que começa nos anos 1930, a soma seria de 96 anos e salvaria o «quase 100»; ele diz, porém, «a CLT que já tá para completar», referindo-se à norma, e a norma é de 1943. A cobertura escrita do SBT News não cita esta passagem, e o número aparece só na legenda automática.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A CLT é de 1º de maio de 1943 e completou 83 anos em 2026; o centenário cai em 2043, e a ressalva «quase» não cobre dezessete anos de diferença.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam1

  • Presidência da República, Planalto

    Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, com vigência a partir de 10 de novembro de 1943 (art. 911)

    Abrir (abre em nova aba)

Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.
  3. 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.