“É só a CLT que já tá para completar quase 100 anos de existência e que é de um outro mundo que não existe mais.”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 19 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião4 mentiras de 37 checadas
O que recebeu o selo
A idade da Consolidação das Leis do Trabalho. A avaliação de que ela é «de um outro mundo que não existe mais» é juízo e não recebe veredito.
O que os dados mostram
A CLT tem 83 anos, não quase cem. Ela foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e completou 83 anos em 1º de maio de 2026, três meses e meio antes da sabatina. O centenário cai em 2043. A ressalva dupla que ele usa, «está para completar» e «quase», admite aproximação, mas não cobre uma diferença de dezessete anos, que é mais de um quinto da idade da norma.
Conferido no cabeçalho do decreto-lei no texto do Planalto, e não em artigo comemorativo. A CLT é de 1943 e entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano, conforme o artigo 911, e nenhuma das duas datas aproxima o número de cem. Contada desde a legislação trabalhista que a CLT consolidou, que começa nos anos 1930, a soma seria de 96 anos e salvaria o «quase 100»; ele diz, porém, «a CLT que já tá para completar», referindo-se à norma, e a norma é de 1943. A cobertura escrita do SBT News não cita esta passagem, e o número aparece só na legenda automática.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A CLT é de 1º de maio de 1943 e completou 83 anos em 2026; o centenário cai em 2043, e a ressalva «quase» não cobre dezessete anos de diferença.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Presidência da República, Planalto
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, com vigência a partir de 10 de novembro de 1943 (art. 911)
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
- 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.