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Dados em Painel
Falso

“Eu não estou criando nada de novo. Na Europa nós temos a Europol, ela não tem fronteira. Ela sai da França, entra na Bélgica, vai pra Alemanha, volta pra Holanda, vem pra Itália.”

Retrato de Ronaldo CaiadoRonaldo CaiadoPSDVerificado pela redação

Dito em
20 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas

O que recebeu o selo

A descrição do que a Europol pode fazer, não a proposta de criar a SULPOL.

O que os dados mostram

A Europol não é polícia que atravessa fronteira. O Regulamento (UE) 2016/794, que a rege, diz no art. 4º, nº 5: «No exercício das suas atribuições, a Europol não aplica medidas coercivas.» O pessoal da agência pode integrar equipes de investigação conjuntas (art. 5º), sempre «dentro dos limites das legislações dos Estados-Membros em que a equipa opera», e quando a Europol entende que uma investigação criminal deve começar, ela precisa pedir, «por intermédio das Unidades Nacionais», que as autoridades do país a iniciem (art. 6º). Quem pode entrar no território vizinho é o policial nacional, e não por regra da Europol: a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen autoriza vigilância transfronteiriça mediante pedido prévio de auxílio judiciário (art. 40) e perseguição em flagrante sem autorização prévia (art. 41), com condições fixadas por cada país. São dois regimes distintos, e o que ele descreve é o de Schengen.

A leitura mais forte a favor da frase é a participação de agentes da Europol em equipes de investigação conjuntas, prevista no art. 5º, que de fato os leva ao território de outro Estado-Membro. Ela esbarra em dois pontos do próprio regulamento: a participação depende de acordo que fixa as condições, e o art. 4º, nº 5 veda medida coerciva, de modo que o agente da Europol acompanha e não prende. Conferido no texto do Regulamento (UE) 2016/794 e na versão consolidada da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, no EUR-Lex.

Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 1 que refuta: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam1

  • EUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia

    Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, art. 4º, nº 5, art. 5º e art. 6º: a Europol não aplica medidas coercivas e pede investigação por intermédio das Unidades Nacionais

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Contexto, sem tomar lado1

  • EUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia

    Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, arts. 40 e 41: vigilância transfronteiriça e perseguição em flagrante por agentes nacionais

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Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.

SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.