“Eu não estou criando nada de novo. Na Europa nós temos a Europol, ela não tem fronteira. Ela sai da França, entra na Bélgica, vai pra Alemanha, volta pra Holanda, vem pra Itália.”
Ronaldo CaiadoPSDVerificado pela redação
- Dito em
- 20 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
A descrição do que a Europol pode fazer, não a proposta de criar a SULPOL.
O que os dados mostram
A Europol não é polícia que atravessa fronteira. O Regulamento (UE) 2016/794, que a rege, diz no art. 4º, nº 5: «No exercício das suas atribuições, a Europol não aplica medidas coercivas.» O pessoal da agência pode integrar equipes de investigação conjuntas (art. 5º), sempre «dentro dos limites das legislações dos Estados-Membros em que a equipa opera», e quando a Europol entende que uma investigação criminal deve começar, ela precisa pedir, «por intermédio das Unidades Nacionais», que as autoridades do país a iniciem (art. 6º). Quem pode entrar no território vizinho é o policial nacional, e não por regra da Europol: a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen autoriza vigilância transfronteiriça mediante pedido prévio de auxílio judiciário (art. 40) e perseguição em flagrante sem autorização prévia (art. 41), com condições fixadas por cada país. São dois regimes distintos, e o que ele descreve é o de Schengen.
A leitura mais forte a favor da frase é a participação de agentes da Europol em equipes de investigação conjuntas, prevista no art. 5º, que de fato os leva ao território de outro Estado-Membro. Ela esbarra em dois pontos do próprio regulamento: a participação depende de acordo que fixa as condições, e o art. 4º, nº 5 veda medida coerciva, de modo que o agente da Europol acompanha e não prende. Conferido no texto do Regulamento (UE) 2016/794 e na versão consolidada da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, no EUR-Lex.
Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 1 que refuta: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
EUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, art. 4º, nº 5, art. 5º e art. 6º: a Europol não aplica medidas coercivas e pede investigação por intermédio das Unidades Nacionais
Contexto, sem tomar lado1
EUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia
Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, arts. 40 e 41: vigilância transfronteiriça e perseguição em flagrante por agentes nacionais
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.