“Então, o motivo que os leva muitas vezes a nem fazer a opção pelo meio é que tá todo mundo tão apertado, tão apertado, que às vezes até pagar lá um pouquinho pro contador preencher a guia ou fazer aquela contribuição que hoje deve ser R$ 60 por mês, alguma coisa assim, a pessoa já vê como um ônus.”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 25 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 40 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre o valor mensal da contribuição do microempreendedor individual.
O que os dados mostram
O valor é maior. O MEI recolhe 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Com o mínimo de R$ 1.621,00 em vigor desde janeiro de 2026, a guia mensal vai de R$ 82,05 (comércio e indústria) a R$ 87,05 (comércio e serviços). O motorista de aplicativo, que é o caso que ele estava discutindo, paga R$ 86,05. Os R$ 60 correspondem à guia de 2019, quando o mínimo era R$ 998. Ele repete a ordem de grandeza logo adiante, ao falar em R$ 50 por mês.
A guia do MEI é de 5% do salário mínimo mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS: de R$ 82,05 a R$ 87,05 com o mínimo de R$ 1.621,00 vigente desde janeiro de 2026. Para o motorista de aplicativo, caso que ele discutia, são R$ 86,05. Os R$ 60 correspondem à guia de 2019, quando o mínimo era R$ 998. A única categoria com regra própria é a do MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, de 12% do mínimo. Na sequência da mesma resposta ele fala em R$ 50 por mês. Dito na resposta sobre previdência de motoristas de aplicativo.
Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 3 que refutam: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam3
Planalto
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2º, II, a: contribuição do microempreendedor individual de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição
Planalto
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A, § 3º, V: valor fixo mensal do MEI, somando a contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS
Banco Central do Brasil
SGS/Banco Central, série 1619 (salário mínimo): R$ 1.621,00 desde janeiro de 2026
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.