“Eu vou citar aqui os fracassos que nós já tivemos, a lei de informática. Eu vivi isso, mas não tá valendo mais.”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 25 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 40 checadas
O que os dados mostram
A lei continua em vigor; o formato de benefício que ele conheceu é que acabou. A Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei de Informática, segue vigente e com texto compilado no Planalto, com alterações até a Lei 14.968, de 2024. Na redação atual, empresas que desenvolvem ou produzem bens de tecnologia da informação e comunicação e investem em pesquisa e desenvolvimento têm direito a crédito financeiro até 31 de dezembro de 2029. O que deixou de existir foi o desenho original: até 2019 o incentivo era isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, e a Lei 13.969, de 2019, converteu o benefício em crédito financeiro depois de o Brasil ser condenado na Organização Mundial do Comércio pelo modelo anterior. Como empresário do varejo nos anos 1990 e 2000, o regime que ele «viveu» é justamente o de IPI, e esse de fato não vale mais. Já a política inteira, que era o que estava em discussão na pergunta, continua valendo e custando renúncia fiscal.
A leitura sob a qual a afirmação está certa existe e é forte, o que impede tratar a frase como simplesmente errada. Se «lei de informática» significar o regime de isenção e redução de IPI que vigorou até a virada de 2019 e 2020, ele está certo: a Lei 13.969/2019 revogou os parágrafos que sustentavam aquele modelo e o substituiu por crédito financeiro. Se significar a Lei 8.248/1991 e a política de incentivo ao setor, está errado, porque ela vai até 2029. As duas leituras estão em jogo porque a resposta dele veio logo depois de a sabatinadora perguntar quais incentivos ele reveria, e a jornalista o confrontou ao vivo com a observação de que ele estava «citando só o que não tem mais para não se enrolar com o empresariado», o que mostra que a ambiguidade foi percebida na sala. O item foi conferido no texto compilado da Lei 8.248/1991 no Planalto, artigo por artigo, onde estão as duas coisas ao mesmo tempo: o prazo de 2029 para o crédito financeiro e a revogação expressa dos dispositivos de IPI pela Lei 13.969/2019. Não há transcrição independente desta fala: o veredito se apoia na legenda automática.
O que ainda falta apurar: A frase não aparece em nenhuma cobertura publicada da sabatina; a transcrição é a legenda automática do YouTube, e o sintagma «não tá valendo mais», que decide o item, repousa só nessa legenda.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A Lei de Informática continua em vigor e com benefício previsto até 2029, mas o formato que existia quando ele era empresário, a isenção e a redução de IPI, foi de fato extinto pela Lei 13.969/2019 e substituído por crédito financeiro.
A evidência
Fontes que confirmam1
Presidência da República · 26/12/2019
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019: converte o incentivo da Lei de Informática de isenção e redução de IPI em crédito financeiro, revogando os dispositivos do modelo anterior
Fontes que refutam1
Presidência da República · 23/10/1991
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), texto compilado com alterações até a Lei 14.968/2024: crédito financeiro por investimento em pesquisa e desenvolvimento até 31 de dezembro de 2029
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.