“Ao mesmo tempo que isso veio com preço, a época a própria CLT, ela pressupunha estabilidade, a pessoa era contratada e não podia ser demitida.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Fonte primária
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Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação de que a CLT original garantia estabilidade e impedia a demissão.
O que os dados mostram
A estabilidade existia e não era assim. O artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, diz que «o empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas». São duas condições que a frase omite: a estabilidade só nascia após dez anos no mesmo empregador, e nem então era absoluta, porque falta grave e força maior autorizavam a dispensa, esta apurada em inquérito, pelo artigo 494. O regime também deixou de ser geral com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em 1966, que passou a ser alternativa à estabilidade, e a Constituição de 1988 o substituiu de vez.
Dito na resposta a Malu Gaspar sobre o paralelo entre a criação da CLT e o debate atual da escala 6x1. Conferido nos artigos 492 a 494 da Consolidação, no texto consolidado do Planalto.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A CLT previa estabilidade, mas apenas depois de dez anos de serviço na mesma empresa e com ressalva de falta grave e força maior, e não uma vedação geral de demitir a partir da contratação.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Presidência da República, Casa Civil
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), arts. 492 a 494: estabilidade após dez anos, ressalvadas falta grave e força maior
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.