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Dados em Painel
Impreciso

“Você vai ter todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como estão na Constituição Federal, mas vai trabalhar quantas horas, né, você quiser.”

Retrato de Flavio BolsonaroFlavio BolsonaroPLVerificado pela redação

Dito em
30 de agosto de 2026

Nesta ocasião3 mentiras de 25 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a compatibilidade afirmada: manter todos os direitos trabalhistas como estão na Constituição e ao mesmo tempo trabalhar quantas horas o trabalhador quiser.

O que os dados mostram

As duas metades da frase não cabem juntas sem mexer na Constituição. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal fixa como direito do trabalhador a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho». Um regime em que se trabalha quantas horas se quiser exige alterar exatamente esse inciso, e é o que faz a proposta alternativa que ele defende: a PEC 12/2026, no Senado, «altera o art. 7º da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho», entre o regime comum da CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A indexação oficial da proposta registra que ela garante proporcionalidade de remuneração, salário-hora, salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS, ou seja, preserva esses direitos, mas o limite de jornada, que também é direito constitucional, é o que ela remove.

«Direitos trabalhistas» poderia significar apenas os direitos pecuniários, e o art. 7º desfaz a leitura: o limite de jornada é inciso do mesmo artigo e da mesma lista, ao lado de férias, décimo terceiro e FGTS. A compensação já prevista no próprio inciso XIII também não resolve, porque permite compensar horários e reduzir jornada por acordo ou convenção coletiva, negociação coletiva, e não escolha individual sem teto. Conferido no texto consolidado da Constituição no Planalto; o conteúdo da proposta alternativa vem da ficha da matéria no Senado, com ementa e indexação.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A proposta que ele defende preserva remuneração proporcional, salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS, mas para permitir jornada livre ela precisa alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição, que fixa o limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais como direito do trabalhador.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam2

  • Presidência da República

    Constituição Federal, art. 7º, inciso XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com compensação e redução facultadas por acordo ou convenção coletiva

    Abrir (abre em nova aba)

  • Senado Federal

    Ficha da PEC 12/2026 nos dados abertos do Senado: ementa que altera o art. 7º da Constituição e indexação com garantia de salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS no regime flexível

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Histórico

  1. 05/09/2026Criada pela redação.
  2. 05/09/2026Verificada pela redação.
  3. 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.