“Você vai ter todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como estão na Constituição Federal, mas vai trabalhar quantas horas, né, você quiser.”
Flavio BolsonaroPLVerificado pela redação
- Dito em
- 30 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião3 mentiras de 25 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a compatibilidade afirmada: manter todos os direitos trabalhistas como estão na Constituição e ao mesmo tempo trabalhar quantas horas o trabalhador quiser.
O que os dados mostram
As duas metades da frase não cabem juntas sem mexer na Constituição. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal fixa como direito do trabalhador a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho». Um regime em que se trabalha quantas horas se quiser exige alterar exatamente esse inciso, e é o que faz a proposta alternativa que ele defende: a PEC 12/2026, no Senado, «altera o art. 7º da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho», entre o regime comum da CLT e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A indexação oficial da proposta registra que ela garante proporcionalidade de remuneração, salário-hora, salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS, ou seja, preserva esses direitos, mas o limite de jornada, que também é direito constitucional, é o que ela remove.
«Direitos trabalhistas» poderia significar apenas os direitos pecuniários, e o art. 7º desfaz a leitura: o limite de jornada é inciso do mesmo artigo e da mesma lista, ao lado de férias, décimo terceiro e FGTS. A compensação já prevista no próprio inciso XIII também não resolve, porque permite compensar horários e reduzir jornada por acordo ou convenção coletiva, negociação coletiva, e não escolha individual sem teto. Conferido no texto consolidado da Constituição no Planalto; o conteúdo da proposta alternativa vem da ficha da matéria no Senado, com ementa e indexação.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A proposta que ele defende preserva remuneração proporcional, salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS, mas para permitir jornada livre ela precisa alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição, que fixa o limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais como direito do trabalhador.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam2
Presidência da República
Constituição Federal, art. 7º, inciso XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com compensação e redução facultadas por acordo ou convenção coletiva
Senado Federal
Ficha da PEC 12/2026 nos dados abertos do Senado: ementa que altera o art. 7º da Constituição e indexação com garantia de salário mínimo, férias, décimo terceiro e FGTS no regime flexível
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.