“Você sabe que a Polícia Federal não pode investigar crime nos estados, a não ser que seja crime federal.”
LulaPTVerificado pela redação
- Dito em
- 27 de agosto de 2026
- Onde foi dito
- Sabatina do Jornal Nacional com Lula
Eleições 2026 - Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião6 mentiras de 54 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre o limite constitucional da atuação investigativa da Polícia Federal nos estados.
O que os dados mostram
A regra existe e é mais larga do que a frase sugere. O artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição atribui à polícia federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, e também 'outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme'. Além disso, cabe a ela prevenir e reprimir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, e exercer com exclusividade a polícia judiciária da União. O critério, portanto, não é o local do crime nem a existência de um 'crime federal', e sim a matéria: crimes cometidos dentro de um estado entram na competência federal quando têm repercussão interestadual ou internacional. Há ainda o incidente de deslocamento de competência, previsto no artigo 109, parágrafo 5º, para graves violações de direitos humanos.
Dito ao defender a PEC da Segurança Pública e a definição do papel da Polícia Federal nos estados. Conferido no texto do artigo 144 da Constituição.
Sobreposição editorial
A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. O limite da Polícia Federal é de matéria e não de território: o artigo 144, parágrafo 1º, inclui infrações de repercussão interestadual ou internacional e o tráfico de drogas, que ocorrem dentro dos estados e não dependem de existir um 'crime federal'.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Presidência da República
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 144, § 1º, incisos I a IV, e art. 109, § 5º
Contexto, sem tomar lado1
Aos Fatos · 27/08/2026
Checamos a entrevista de Lula à TV Globo
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
- 05/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.