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Dados em Painel
Impreciso

“Nós colocamos limite. Se o estado não avaliar em até 30 dias uma série de questões, está aprovado. E depois que o estado fiscalize.”

Retrato de ZemaZemaNOVOVerificado pela redação

Dito em
4 de agosto de 2026

Nesta ocasião7 mentiras de 45 checadas

O que recebeu o selo

O prazo de 30 dias para a aprovação tácita de atos de liberação de atividade econômica em Minas Gerais.

O que os dados mostram

A regra existe e é dele; o prazo é o dobro do citado. O artigo 16 do Decreto estadual 49.013, de abril de 2025, determina que os órgãos observem os prazos já regulamentados em normas próprias, não podendo ultrapassar 60 dias para analisar pedidos de liberação de atividade econômica, e fixa os mesmos 60 dias quando não houver prazo específico. Passado o prazo sem manifestação conclusiva, o requerente pode optar pela aprovação tácita. O decreto anterior, de 2020, já trazia o mesmo teto de 60 dias. Segundo a própria Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 98% dos casos entram nesse limite e 2% podem chegar a 180 dias por norma federal. A base legal estadual é a Lei 23.959, de 2021, sancionada no governo dele, que remete o prazo ao regulamento.

No texto do artigo 16 por inteiro, e não na ementa: o caput e o parágrafo 1º dizem 60 dias, o parágrafo 2º dá 10 dias para o órgão apontar pendências e o parágrafo 3º permite prazo maior por decisão fundamentada. Não há prazo de 30 dias em norma anterior, nem no decreto de 2020 nem na lei estadual de 2021: o teto sempre foi 60. O texto vem da base de legislação da Assembleia Legislativa, e não da página explicativa do programa estadual. O decreto de 2020 consta ali como revogado, e quem vale é o de 2025; os dois trazem o mesmo teto de sessenta dias no art. 16.

Sobreposição editorial

A redação classificou esta declaração à mão, sobrepondo a contagem de fontes. A aprovação tácita por decurso de prazo foi mesmo criada no governo dele, mas o prazo fixado em decreto é de até 60 dias, e não 30.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam2

  • Assembleia Legislativa de Minas Gerais

    Decreto nº 49.013, de 2025, art. 16: prazo máximo de 60 dias para análise dos pedidos de liberação de atividade econômica, com aprovação tácita depois disso

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  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

    Aprovação Tácita: prazo padrão de 60 dias, 98% dos casos nesse limite e até 180 dias nos serviços regulados por norma federal

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Contexto, sem tomar lado2

  • Assembleia Legislativa de Minas Gerais

    Decreto nº 48.036, de 10 de setembro de 2020 (revogado), art. 16: prazo não superior a sessenta dias, com aprovação tácita depois de vencido

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  • Assembleia Legislativa de Minas Gerais

    Lei nº 23.959, de 27 de setembro de 2021: Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que remete o prazo de análise ao regulamento

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Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.
  3. 06/09/2026Reclassificada à mão para impreciso, sobrepondo a contagem de fontes.

SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.