“As nossas legislações, especialmente a trabalhista, são muito antiquadas, é uma lei dos anos 40 do século passado.”
Renan SantosMISSÃOVerificado pela redação
- Dito em
- 17 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião0 mentiras de 36 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a datação da legislação trabalhista brasileira. Não recai sobre o juízo de que ela é antiquada.
O que os dados mostram
A data confere. A Consolidação das Leis do Trabalho é o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e continua sendo a norma central das relações de trabalho no país, o que faz a descrição «uma lei dos anos 40 do século passado» ser literalmente correta. O que a frase não registra é o histórico de alterações do texto: a CLT foi reformada em profundidade pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que mudou mais de cem dispositivos e criou entre outras coisas o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 por acordo individual, o teletrabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado em matérias listadas e o fim da contribuição sindical obrigatória. A norma é dos anos 1940 na origem e na numeração; o conteúdo em vigor tem camadas de 1943 a 2017.
Conferido no texto compilado do Decreto-Lei nº 5.452/1943 no Planalto, onde a data e o número aparecem com as alterações posteriores marcadas, e não em referência genérica ao ano: é essa leitura que mostra a extensão da reforma de 2017, que a frase omite. A Lei nº 13.467/2017 alterou a CLT e não a revogou, e o diploma segue vigente. A parte «são muito antiquadas» é juízo de valor e ficou fora do veredito.
Classificação automática: 1 fonte confirma contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam1
Presidência da República, Casa Civil · 01/05/1943
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, texto compilado com as alterações posteriores
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Contexto, sem tomar lado1
Presidência da República, Casa Civil · 13/07/2017
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017: reforma trabalhista que alterou a CLT sem substituí-la
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
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