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Dados em Painel
Falso

“Se ele for no McDonald's, talvez ele não consegue. Se ele for numa rede de lojas, ele não consegue. A CLT não prevê esse tipo de trabalho.”

Retrato de ZemaZemaNOVOVerificado pela redação

Dito em
19 de agosto de 2026

Nesta ocasião4 mentiras de 37 checadas

O que recebeu o selo

A afirmação de que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê trabalho prestado em dias ou horas alternados, como o do estudante que quer trabalhar só no sábado. A proposta de criar um regime paralelo é compromisso futuro e não recebe veredito.

O que os dados mostram

Esse contrato existe na CLT desde 2017. O artigo 443, com a redação da Lei nº 13.467, admite o contrato «para prestação de trabalho intermitente», e o § 3º do mesmo artigo define o intermitente como aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade «determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador», excetuados os aeronautas. É o arranjo que ele descreve como impossível, e vale para a lanchonete de shopping e para a rede de lojas do exemplo. O artigo 452-A regula o contrato: forma escrita, valor da hora não inferior ao salário mínimo horário, convocação com três dias corridos de antecedência e um dia útil para o empregado responder. O Supremo Tribunal Federal validou a modalidade na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, ao julgar improcedentes as ADIs 5826, 5829 e 6154, e registrou que ela assegura repouso semanal remunerado, recolhimento previdenciário, férias e décimo terceiro proporcionais. Há ainda o regime de tempo parcial do artigo 58-A, de até trinta horas semanais.

Dito em resposta à pergunta sobre a proposta de criar um regime de trabalho paralelo à CLT com pagamento por hora. Conferido no texto compilado do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, no Planalto, e não em resumo: as alterações da Medida Provisória nº 808/2017 estão marcadas como «vigência encerrada», e o que vale é a redação da Lei nº 13.467/2017. A legenda automática grafa «prever» onde a conjugação é «prevê». O mesmo argumento está registrado fora desta sabatina: em 22 de junho de 2026, no evento «Indústria na Agenda dos Presidenciáveis», da Confederação Nacional da Indústria, ele disse «na hora que vai trabalhar, não tem opção? Só tem essa CLT», com a mesma analogia dos regimes de casamento que repete aqui. A dificuldade que ele descreve é prática e não legal: a modalidade está na lei desde a reforma trabalhista, e o que ele propõe é um regime adicional.

Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 1 que refuta: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam1

  • Presidência da República, Planalto · 13/07/2017

    Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017: cria o contrato de trabalho intermitente na CLT e altera o regime de tempo parcial do art. 58-A

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Contexto, sem tomar lado3

  • Presidência da República, Planalto

    Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), art. 443, caput e § 3º, art. 452-A e art. 58-A: contrato de trabalho intermitente, com alternância determinada em horas, dias ou meses, e regime de tempo parcial

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  • Supremo Tribunal Federal

    Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF: ADIs 5826, 5829 e 6154 julgadas improcedentes

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  • Poder360 · 22/06/2026

    Zema defende regime de trabalho por hora e critica CLT: o mesmo argumento em 22 de junho de 2026, no evento da Confederação Nacional da Indústria, com a analogia dos regimes de casamento

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Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.

SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.