“Se ele for no McDonald's, talvez ele não consegue. Se ele for numa rede de lojas, ele não consegue. A CLT não prevê esse tipo de trabalho.”
ZemaNOVOVerificado pela redação
- Dito em
- 19 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião4 mentiras de 37 checadas
O que recebeu o selo
A afirmação de que a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê trabalho prestado em dias ou horas alternados, como o do estudante que quer trabalhar só no sábado. A proposta de criar um regime paralelo é compromisso futuro e não recebe veredito.
O que os dados mostram
Esse contrato existe na CLT desde 2017. O artigo 443, com a redação da Lei nº 13.467, admite o contrato «para prestação de trabalho intermitente», e o § 3º do mesmo artigo define o intermitente como aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade «determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador», excetuados os aeronautas. É o arranjo que ele descreve como impossível, e vale para a lanchonete de shopping e para a rede de lojas do exemplo. O artigo 452-A regula o contrato: forma escrita, valor da hora não inferior ao salário mínimo horário, convocação com três dias corridos de antecedência e um dia útil para o empregado responder. O Supremo Tribunal Federal validou a modalidade na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, ao julgar improcedentes as ADIs 5826, 5829 e 6154, e registrou que ela assegura repouso semanal remunerado, recolhimento previdenciário, férias e décimo terceiro proporcionais. Há ainda o regime de tempo parcial do artigo 58-A, de até trinta horas semanais.
Dito em resposta à pergunta sobre a proposta de criar um regime de trabalho paralelo à CLT com pagamento por hora. Conferido no texto compilado do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, no Planalto, e não em resumo: as alterações da Medida Provisória nº 808/2017 estão marcadas como «vigência encerrada», e o que vale é a redação da Lei nº 13.467/2017. A legenda automática grafa «prever» onde a conjugação é «prevê». O mesmo argumento está registrado fora desta sabatina: em 22 de junho de 2026, no evento «Indústria na Agenda dos Presidenciáveis», da Confederação Nacional da Indústria, ele disse «na hora que vai trabalhar, não tem opção? Só tem essa CLT», com a mesma analogia dos regimes de casamento que repete aqui. A dificuldade que ele descreve é prática e não legal: a modalidade está na lei desde a reforma trabalhista, e o que ele propõe é um regime adicional.
Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 1 que refuta: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam1
Presidência da República, Planalto · 13/07/2017
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017: cria o contrato de trabalho intermitente na CLT e altera o regime de tempo parcial do art. 58-A
Contexto, sem tomar lado3
Presidência da República, Planalto
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), art. 443, caput e § 3º, art. 452-A e art. 58-A: contrato de trabalho intermitente, com alternância determinada em horas, dias ou meses, e regime de tempo parcial
Supremo Tribunal Federal
Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF: ADIs 5826, 5829 e 6154 julgadas improcedentes
Poder360 · 22/06/2026
Zema defende regime de trabalho por hora e critica CLT: o mesmo argumento em 22 de junho de 2026, no evento da Confederação Nacional da Indústria, com a analogia dos regimes de casamento
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
SetorEconomiaInflação, emprego, renda, juros, câmbio, tributos, contas públicas, crescimento.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.