Pular para o conteúdo
Dados em Painel
Falso

“Montei um partido vendendo livro num país de pessoas iletradas que não dão valor à leitura. Eu vendi livro, e a venda de livro foi responsável por 50% do faturamento que montou esse partido.”

Retrato de Renan SantosRenan SantosMISSÃOVerificado pela redação

Dito em
4 de agosto de 2026

Nesta ocasião5 mentiras de 28 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a participação da venda de livros no faturamento que financiou a criação do partido. A caracterização do país como «de pessoas iletradas» é juízo e não foi classificada.

O que os dados mostram

Não há registro público que reparta essa receita. A prestação de contas anual à Justiça Eleitoral alcança o partido já registrado, pela Lei nº 9.096/1995, e o Missão obteve registro em 4 de novembro de 2025, depois da coleta de assinaturas que criou a legenda: a arrecadação do período que a frase descreve fica fora dessa contabilidade. As estruturas privadas ligadas ao MBL que sustentaram a operação, entre elas o clube de assinaturas, a revista e a venda de livros, são associações e empresas sem demonstração financeira de publicação obrigatória, e nenhuma divulga receita por produto. Não existe base contra a qual conferir a metade atribuída à venda de livros.

Dito na abertura da sabatina, na resposta sobre o que o qualifica como gestor. O percentual é declaração de quem administrava a arrecadação. O trabalho apresentado na Compós em 2025 descreve a estrutura de receitas do ecossistema do MBL, com clube de assinaturas, revista e livros, sem separar quanto vem de cada produto.

Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 1 que refuta: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam1

  • Planalto

    Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 32: o dever de prestar contas anuais à Justiça Eleitoral é do partido registrado, e o registro do Missão saiu em 4 de novembro de 2025, depois da arrecadação que a frase descreve

    Abrir (abre em nova aba)

Contexto, sem tomar lado3

  • Presidência da República

    Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, arts. 30 a 34: a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral alcança o partido com registro no TSE

    Abrir (abre em nova aba)

  • Compós · 01/06/2025

    Trabalho apresentado na Compós 2025: descrição da estrutura de arrecadação do ecossistema MBL, Clube MBL e Valete, sem demonstração de receita por produto

    Abrir (abre em nova aba)

  • Agência Brasil · 04/11/2025

    TSE aprova por unanimidade criação do partido Missão, 4 de novembro de 2025: marco a partir do qual passa a existir prestação de contas partidária

    Abrir (abre em nova aba)

Histórico

  1. 04/09/2026Criada pela redação.
  2. 04/09/2026Verificada pela redação.

SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.