“A prerrogativa que tinha na PEC do Lula era tentar aí sim tirar dos estados e mandar com que as diretrizes gerais fossem feitas por Brasília.”
Ronaldo CaiadoPSDVerificado pela redação
- Dito em
- 20 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião7 mentiras de 44 checadas
O que recebeu o selo
A oração sobre o conteúdo da PEC apresentada pelo governo, não o juízo sobre a intenção («tentar»).
O que os dados mostram
O texto original da PEC do governo fazia exatamente isso, e a versão aprovada pela Câmara desfez. A PEC 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo em 24 de abril de 2025, dava à União competência privativa para legislar sobre «normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário» (art. 22, XXXI, na redação proposta) e competência para «estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social» e «coordenar o sistema único de segurança pública» (art. 21, XXVII e XXVIII). O mesmo texto trazia um parágrafo único dizendo que essas competências «não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos» nem «restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos Governadores», ou seja, a proposta preservava o comando das polícias e retirava dos estados o poder de fixar as normas gerais, não as forças. No autógrafo remetido ao Senado em 10 de março de 2026, depois do substitutivo do relator Mendonça Filho aprovado por 461 a 14 em segundo turno, o art. 21 saiu inteiro da ementa, o inciso XXXI do art. 22 ficou reduzido a «normas gerais da atividade de inteligência», o art. 23 passou a mandar cada ente «estabelecer as respectivas políticas e planos de segurança pública» e o novo art. 144-A organiza o SUSP «em regime de cooperação federativa», com «planejamento pactuado» e «atuação descentralizada».
A leitura de que a PEC não centralizava nada se apoia no parágrafo único que preserva as competências estaduais e a subordinação das polícias aos governadores, e ela não alcança o dispositivo que ele descreve: as diretrizes gerais feitas por Brasília estão no texto como competência privativa da União. A distinção decisiva é de tempo, porque a frase trata do texto apresentado pelo Executivo, e o texto aprovado pela Câmara não tem art. 21 nem normas gerais de segurança pública. Conferido no inteiro teor da PEC 18/2025 no acervo da Câmara e no autógrafo publicado pelo Senado. Ele voltou ao mesmo argumento três dias depois, no debate da Band de 23 de agosto, quando disse que a emenda aprovada na Câmara «está de acordo exatamente com o respeito» à autonomia.
Classificação automática: 2 fontes confirmam contra 0 que refutam: verdade. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.
A evidência
Fontes que confirmam2
Câmara dos Deputados · 24/04/2025
PEC 18/2025, inteiro teor apresentado em 24/04/2025: art. 21, XXVII e XXVIII, parágrafo único, e art. 22, XXXI, normas gerais de segurança pública como competência privativa da União
Senado Federal · 10/03/2026
PEC 18/2025 como aprovada pela Câmara e remetida ao Senado, autógrafo de 07/03/2026: art. 22, XXXI reduzido a normas gerais da atividade de inteligência; art. 23, XV; art. 144-A, regime de cooperação federativa
Fontes que refutam0
Nenhuma fonte aprovada refuta esta declaração.
Contexto, sem tomar lado1
Câmara dos Deputados
Tramitação da PEC 18/2025: aprovação do substitutivo em primeiro turno por 487 a 15 e do texto em segundo turno por 461 a 14, em 04/03/2026
Histórico
- 04/09/2026Criada pela redação.
- 04/09/2026Verificada pela redação.
SetorSegurança públicaCrime, polícia, homicídios, facções, armas, violência doméstica e feminicídio.
Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.