Pular para o conteúdo
Dados em Painel
Falso

“Para eu quebrar esse copo, eu tenho que pegar ele na mão, tenho que tacar ele no chão, e aí você pode me acusar de ter quebrado o copo. Depredação de patrimônio público, né? A pessoa tem que estar fisicamente no mesmo local para poder cometer.”

Retrato de Flavio BolsonaroFlavio BolsonaroPLVerificado pela redação

Dito em
28 de agosto de 2026

Nesta ocasião16 mentiras de 41 checadas

O que recebeu o selo

O veredito recai sobre a afirmação jurídica de que o crime de dano contra patrimônio público exige a presença física do acusado no local.

O que os dados mostram

O Código Penal diz o contrário, e há sessenta anos. O artigo 29 estabelece que «quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade», e é essa regra de concurso de pessoas que dispensa a presença física: responde pelo dano quem o determina, organiza ou financia, mesmo à distância. O tipo invocado, o dano qualificado do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, descreve destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, e não exige que cada concorrente esteja no local. É por essa via que a acusação alcançou quem não estava em Brasília, e o dano qualificado é um dos crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi condenado, ao lado de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado.

A leitura que salvaria a afirmação existiria se a condenação fosse por autoria direta e isolada do dano, hipótese em que a presença seria mesmo necessária. Não é o caso: a condenação é por concurso de pessoas dentro de uma organização criminosa, e a leitura cai pelo artigo 29. No artigo 163, lido por inteiro e não pela ementa, nenhum inciso exige presença. Os dois dispositivos estão em vigor, com o inciso III do parágrafo único do artigo 163 na redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017. O fato mora no texto da norma, no Planalto; o acórdão da ação penal, no portal do Supremo, não está acessível. A marca de tempo é a do bloco em que começa a analogia do copo, e a frase se completa no bloco seguinte da transcrição.

Classificação automática: 0 fontes confirmam contra 2 que refutam: falso. Só fonte aprovada pela redação entra na contagem, e fonte de contexto não vota.

A evidência

Fontes que confirmam0

Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.

Fontes que refutam2

  • Presidência da República, Planalto

    Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, art. 29 (concurso de pessoas) e art. 163, parágrafo único, inciso III (dano contra o patrimônio da União)

    Abrir (abre em nova aba)

  • g1, O Globo, Valor e CBN · 28/08/2026

    Veja o que é #FATO e o que é #FAKE na entrevista de Flávio Bolsonaro à Globo: entre os crimes imputados estão organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

    Abrir (abre em nova aba)

Histórico

  1. 05/09/2026Criada pela redação.
  2. 05/09/2026Verificada pela redação.

SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.

Fonte adicionada por leitor entra em análise antes de aparecer, e antes de contar para a classificação.