“Para eu quebrar esse copo, eu tenho que pegar ele na mão, tenho que tacar ele no chão, e aí você pode me acusar de ter quebrado o copo. Depredação de patrimônio público, né? A pessoa tem que estar fisicamente no mesmo local para poder cometer.”
Flavio BolsonaroPLVerificado pela redação
- Dito em
- 28 de agosto de 2026
- Fonte primária
- Registro na íntegra (abre em nova aba)
Nesta ocasião16 mentiras de 41 checadas
O que recebeu o selo
O veredito recai sobre a afirmação jurídica de que o crime de dano contra patrimônio público exige a presença física do acusado no local.
O que os dados mostram
O Código Penal diz o contrário, e há sessenta anos. O artigo 29 estabelece que «quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade», e é essa regra de concurso de pessoas que dispensa a presença física: responde pelo dano quem o determina, organiza ou financia, mesmo à distância. O tipo invocado, o dano qualificado do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, descreve destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, e não exige que cada concorrente esteja no local. É por essa via que a acusação alcançou quem não estava em Brasília, e o dano qualificado é um dos crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi condenado, ao lado de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado.
A leitura que salvaria a afirmação existiria se a condenação fosse por autoria direta e isolada do dano, hipótese em que a presença seria mesmo necessária. Não é o caso: a condenação é por concurso de pessoas dentro de uma organização criminosa, e a leitura cai pelo artigo 29. No artigo 163, lido por inteiro e não pela ementa, nenhum inciso exige presença. Os dois dispositivos estão em vigor, com o inciso III do parágrafo único do artigo 163 na redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017. O fato mora no texto da norma, no Planalto; o acórdão da ação penal, no portal do Supremo, não está acessível. A marca de tempo é a do bloco em que começa a analogia do copo, e a frase se completa no bloco seguinte da transcrição.
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A evidência
Fontes que confirmam0
Nenhuma fonte aprovada confirma esta declaração.
Fontes que refutam2
Presidência da República, Planalto
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, art. 29 (concurso de pessoas) e art. 163, parágrafo único, inciso III (dano contra o patrimônio da União)
g1, O Globo, Valor e CBN · 28/08/2026
Veja o que é #FATO e o que é #FAKE na entrevista de Flávio Bolsonaro à Globo: entre os crimes imputados estão organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Histórico
- 05/09/2026Criada pela redação.
- 05/09/2026Verificada pela redação.
SetorInstituiçõesJudiciário, Congresso, eleições, corrupção, liberdade de imprensa, Forças Armadas.
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